Trabalho em Anais · Home Editora · Publicado em 16/07/2026
IMPOSTO PESSOAL AUTÁRQUICO E JUSTIÇA SOCIAL NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA: ANÁLISE À LUZ DA CRM DE 2004
Autoria: Soares André Nicachapa; Agatha Karina Viana dos Muchangos
Publicado em: Fórum Nacional de Publicações Acadêmicas-Ano V/2026-ISSN 2965-9434
DOI: 10.46898/home.mrc62w59pwzk
Resumo
O artigo analisa o Imposto Pessoal Autárquico em relação ao princípio da justiça social na ordem jurídica moçambicana, tomando como eixo o artigo 100 da Constituição da República de Moçambique de 2004 e o regime instituído pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro. O problema examinado consiste em saber se a cobrança do imposto, fixada segundo a classificação das autarquias e aplicada uniformemente aos residentes da mesma circunscrição, respeita os critérios constitucionais de justiça social, igualdade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Metodologicamente, o estudo adopta abordagem qualitativa, natureza bibliográfica e documental, com recurso ao método jurídico-hermenêutico. A análise sustenta que o modelo de incidência e cobrança do imposto revela tensão material com a Constituição, pois trata de modo igual contribuintes em situações económicas distintas e não internaliza, no interior de cada autarquia, critérios de diferenciação fundados na capacidade contributiva. Conclui-se que o artigo 8 do Decreto n.º 63/2008 apresenta vício material de constitucionalidade quando interpretado e aplicado sem ponderação da desigualdade real entre sujeitos passivos, recomendando-se a sua revisão, revogação ou controlo de constitucionalidade.
Palavras-chave
Imposto Pessoal Autárquico, justiça social, capacidade contributiva, igualdade tributária, Constituição