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Trabalho em Anais · Home Editora · Publicado em 06/01/2026

IMPROBIDADE E PROMOÇÃO PESSOAL EM PROJETOS SOCIAIS: RISCOS DE CASSAÇÃO DE VEREADOR EM MINAS GERAIS

Autoria: Paulo César de Souza

Publicado em: Fórum Nacional de Publicações Acadêmicas-Ano V/2026-ISSN 2965-9434

DOI: 10.46898/home.d633a33aa829

Resumo

A vinculação da imagem de agentes políticos a projetos sociais, quando realizada com finalidade de promoção pessoal, representa risco de violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade. A utilização de slogans, fotografias ou menção a cargos públicos em iniciativas coletivas pode configurar ato de improbidade administrativa, mesmo na ausência de dano financeiro direto. A jurisprudência estadual e federal indica que a comprovação de dolo específico, associação com recursos públicos ou direcionamento irregular de assessores aumenta a gravidade da conduta, podendo ensejar ressarcimento, sanções administrativas e, em casos extremos, cassação de mandato. A atuação preventiva e corretiva do Ministério Público é essencial para assegurar a separação entre interesse público e objetivos particulares, garantindo a legitimidade e transparência das ações sociais conduzidas por agentes políticos.

Palavras-chave

promoção pessoal;improbidade administrativa;Vereador