Trabalho em Anais · Home Editora · Publicado em 07/10/2026
USO DIFERENCIADO DA FORÇA POR TROPAS DE CHOQUE NO CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS: LIMITES JURÍDICOS E FUNDAMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Autoria: BRUCE LEE FERNANDES PEREIRA; GABRIEL SAKAI MARQUES
Publicado em: FÓRUM NACIONAL ACADÊMICO (ANAIS) - VOLUME 12
DOI: 10.46898/home.mtzvt9r00ip0
Resumo
O emprego da força por tropas de choque em situações de controle de distúrbios civis constitui uma das manifestações mais sensíveis do poder coercitivo estatal, pois ocorre em ambientes coletivos nos quais preservação da ordem pública, exercício de direitos fundamentais e proteção da integridade das pessoas precisam ser considerados simultaneamente. O objetivo deste artigo é analisar os fundamentos jurídicos e técnico-operacionais que devem orientar o uso diferenciado da força por unidades policiais especializadas no Estado Democrático de Direito brasileiro. Adotou-se abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, com análise da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 13.060/2014, do Decreto nº 12.341/2024, de documentos internacionais especializados e de literatura científica sobre uso da força, policiamento de manifestações, psicologia das multidões, legitimidade policial, justiça procedimental e desescalonamento. A análise indica que a legitimidade da intervenção não decorre exclusivamente da competência policial para preservação da ordem pública, mas da conjugação entre legalidade, necessidade, proporcionalidade, precaução, diferenciação e responsabilização. A literatura examinada também questiona abordagens que tratam multidões como agrupamentos comportamentalmente homogêneos e demonstra a relevância da atuação policial para a dinâmica de cooperação ou conflito.
Palavras-chave
uso diferenciado da força, tropas de choque, policiamento de manifestações, controle de distúrbios civis, direitos fundamentais.