Capítulo de Livro · Home Editora · Publicado em 21/10/2026
UMA ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ SOBRE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA APÓS A PUBLICAÇÃO DA ADPF 976 (STF)
Autoria: Jakson Aquiles Busnello; Fabio Antonio Matucheski Zarpelon
Publicado em: Estudos em Ciências Sociais
DOI: 10.46898/home.mvbg74q75qsw
Resumo
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal determinou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que estados e municípios cumprissem a Política Nacional para a População em Situação de Rua e proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas. A decisão chegou ao policiamento ostensivo no mesmo período em que o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF passaram a exigir elementos objetivos para a busca pessoal. Este artigo analisa as consequências jurídicas desse conjunto de decisões para a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e os ajustes que ele impõe aos procedimentos operacionais da corporação na abordagem de pessoas em situação de rua. A pesquisa adota o método dedutivo e combina revisão bibliográfica com análise documental do RHC 158.580/BA (STJ), do HC 208.240/SP (STF), da medida cautelar referendada na ADPF 976, da Nota Técnica nº 002/2024 do CIAMPRua/PR e da legislação aplicável. Os resultados indicam que a condição de rua não pode, isoladamente ou somada a impressões subjetivas, justificar a busca pessoal; que a apreensão de pertences fora das hipóteses legais expõe o Estado e o agente a consequências processuais, civis, disciplinares e, havendo dolo específico, penais; e que a PMPR já dispõe de instrumentos para responder a esse cenário, sendo a POP 100.30/2024, o registro detalhado da justa causa, as câmeras corporais e as operações integradas com a assistência social. A análise inclui dados cadastrais e o exemplo normativo de Guarapuava, sem inferir efeitos causais da decisão ou comprovar a execução atual de convênio. Conclui-se que a proteção exige também políticas públicas e que a adequação dos procedimentos operacionais ao novo marco protege tanto a população em situação de rua quanto a validade do trabalho policial.
Palavras-chave
busca pessoal, fundada suspeita, população em situação de rua, ADPF 976, Polícia Militar do Paraná.