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Capítulo de Livro · Home Editora · Publicado em 08/10/2026

A DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS E SEUS REFLEXOS NO ACESSO A DIREITOS E NA AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA

Autoria: Amanda Souza; Greziene dos Santos Silva; Fabiana Pereira Costa Ramos; Ivana Maria Peres Morgado Carvalho; Natana Crespo dos Santos Machado; Eliza Miranda Costa Caraline; Simone Machado Dos Santos Vasconcelos; Valtair Afonso Miranda; Rosalee Santos Crespo Istoe

Publicado em: Estudos Multidisciplinares

DOI: 10.46898/home.mu5oogfilawd

Resumo

A transformação digital da Administração Pública modificou significativamente a forma de acesso aos serviços previdenciários no Brasil. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a expansão da plataforma Meu INSS transferiu parcela expressiva das interações entre cidadãos e Estado para ambientes digitais, produzindo ganhos potenciais de eficiência, conveniência e autonomia, mas também novos riscos de exclusão. O presente artigo objetiva analisar, por meio de revisão narrativa da literatura científica, documentos institucionais e legislação brasileira, os reflexos da digitalização dos serviços previdenciários sobre o acesso a direitos e a autonomia da pessoa idosa. Discute-se a relação entre envelhecimento populacional, desigualdade digital, acessibilidade, desenho dos serviços públicos, capacidade de autosserviço e proteção de dados pessoais. Os dados disponíveis indicam que a exclusão digital permanece especialmente relevante entre pessoas com 60 anos ou mais, grupo no qual a proporção de indivíduos que não haviam utilizado a internet nos três meses anteriores à pesquisa TIC Domicílios 2024 alcançou 35%. Argumenta-se que a digitalização não deve ser compreendida como fenômeno intrinsecamente inclusivo ou excludente, mas como uma transformação cujo efeito sobre a cidadania depende das condições materiais, cognitivas, educacionais, tecnológicas e institucionais em que ocorre. Conclui-se que a efetividade dos direitos previdenciários exige um modelo de transformação digital orientado pela inclusão, pela acessibilidade e pela multicanalidade, no qual a autonomia não seja confundida com a transferência da responsabilidade administrativa para o cidadão.

Palavras-chave

Previdência social, Digitalização, Inclusão digital, Meu INSS, Autonomia.